Doutor, posso ser demitido pelo whatsapp?

Com a popularidade e acesso aos aplicativos de mensagens, fez com que ele se tornasse não apenas um instrumento de comunicação entre conversas particulares, mas também uma ferramenta de trabalho.⠀

Por meio do whatsapp por exemplo, equipes de trabalho se comunicam, são dadas ordens de serviço a funcionários, são apresentados documentos relacionados ao trabalho, entre inúmeras outras atividades vinculadas ao serviço.⠀

Mas em relação a demissão, será que a empresa pode demitir um colaborador através de aplicativo de mensagem?

No final de maio de 2021, a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu manter uma indenização por dano moral a uma empregada doméstica que foi demitida por WhatsApp.⠀

A dispensa havia ocorrido em 2016, onde a empregada se deparou com a seguinte mensagem de seu chefe: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.⠀

Essa dispensa foi parar na Justiça e, em 2018, a juíza Lenita Corbanezi, da 2ª. Vara do Trabalho de Campinas (SP), assegurou uma indenização de três salários fixados em R$ 2,4 mil.⠀

Segundo a Juíza do caso, o empregador pode dispensar um funcionário no momento em que bem entender, mas “a sumária dispensa via WhatsApp”, já que “denota, no mínimo, falta de respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços tecnológicos e de meios de comunicação virtuais”.⠀

Assim, seguindo a linha de raciocínio da magistrada, nosso entendimento é de que uma simples mensagem com os únicos dizeres de que o trabalhador está demitido foge ao tratamento respeitoso esperado entre empresa e empregado e, deste modo, este merece indenização!

Procure sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas sobre o assunto!⠀

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