Não é novidade que os dados pessoais tem sido o “novo petróleo”, haja vista ser o ativo mais valioso da sociedade digital, vez que, para grandes empresas ter tais dados em mãos pode facilitar sua influência e manipulação perante os consumidores da era digital.

Deste modo, para regulamentar a extração de tais dados, foi sancionada em 2018 a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, essa lei garante a segurança de toda informação captada e armazenada por empresas, sejam elas online ou off-line e principalmente, como as empresas usam essas informações.

Após sancionada a lei entrou em vigor em setembro de 2020, e definiu um prazo de 18 meses para que as empresas se adaptassem às novas leis. Ou seja, passou a valer agora em agosto e se sua empresa não se adaptar a essa nova lei, poderá ser multada em até R$ 50 milhões!

As regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impõem um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da lei. 

DOUTOR, A QUEM SE APLICA A LGPD?

A LGDP é uma lei que se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início da obrigatoriedade. Caso sua empresa trate informações de pessoas físicas, ela deve se adequar à lei.

Deste modo, fica evidente que a LGPD é uma lei que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Ela demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. ⠀

Portanto, se a sua empresa ainda não se adequou a LGPD, procure um advogado especialista imediatamente!

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