Cada vez mais a relação de trabalho, como se conhece, vem se transformando na sociedade e, na tentativa de se adequar as mudanças sociais e tecnológicas, a legislação trabalhista é atualizada para abarcar as novas relações de trabalho, a exemplo do trabalho home office, intermitente, em regime de tempo parcial, terceirizado, devendo a empresa e o empregado terem consciência dos seus direitos e obrigações frente a nova sistemática de trabalho.
Aquela ideia do trabalho padrão, no qual o trabalhador necessariamente precisava se deslocar da sua residência para comparecer ao seu local de trabalho, está sofrendo adaptação. Com as constantes inovações tecnológicas, é possível que o trabalho seja realizado fora das dependências da empresa, o chamado home Office.
Da mesma forma, exemplificativamente, o trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada, mas não possui jornada definida de trabalho, recebendo remuneração pelo período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa, o denominado contrato de trabalho intermitente.
Neste contexto, não restam dúvidas que as empresas devem adequar sua conduta à legislação laboral, para além de garantir um ambiente de trabalho sadio, produtivo e com a valorização dos empregados, definirem o tipo de relação trabalhista e o regime jurídico que melhor se adeque à sua atividade empresarial, sendo primordial a consultoria de profissional capacitado para análise jurídica e estratégica.
Além da análise estratégica, faz-se necessário a atuação preventiva para que sejam cumpridas as leis e as demais normas trabalhistas, visando mitigar o risco de demandas trabalhistas, aplicando o compliance trabalhista, através de serviços de auditoria trabalhista, diagnóstico geral do funcionamento do setor de pessoal, acompanhamento das rotinas de admissão e demissão de pessoal, controle de frequência e demais procedimentos adotados no curso do vínculo empregatício, visando corrigir falhas e consequentemente reduzir o número de reclamações trabalhistas.
Em relação aos processos ajuizados (atuação contenciosa), a atuação consiste em aplicar as melhores técnicas processuais e estratégicas para a obtenção dos melhores resultados e mitigação dos riscos, seja atuando na defesa do empregador ou na defesa do empregado.
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