Mesmo após quase 30 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/90, existem muitos conflitos e dúvidas quanto à aplicação do diploma protetivo do consumidor, seja em razão da ausência de eficiente assessoria jurídica por parte de alguns fornecedores e fabricantes, seja por desconhecimento do consumidor quanto a extensão dos seus direitos.
Após a popularização da internet e propagação do comércio eletrônico (e-commerce), a relação de consumo passou também a ser efetivada através de plataformas na internet ou, como popularmente conhecida, lojas virtuais, na qual toda a transação comercial é feita online. Esse novo tipo de transação potencializou os conflitos entre aqueles fornecedores despreparados e os consumidores que foram lesados pela atitude negligente de alguns fornecedores e fabricantes.
Diante deste cenário, surge a necessidade de adoção de medidas administrativas (PROCON) ou judiciais para a defesa dos direitos dos consumidores, sendo importante a contratação de advogado de direito do consumidor.
Por outro lado, os fornecedores de bens ou serviços também necessitam de orientação jurídica para que possam corrigir os seus procedimentos equivocados e potencializar a escalabilidade do seu negócio, através de boas práticas perante o consumidor e, consequentemente, gozar de boa reputação no mercado, sendo de suma importância a assessoria jurídica na relação de consumo.
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