COMPREI UM PRODUTO PELA INTERNET E NÃO RECEBI! O QUE DEVO FAZER?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, porém, estabelece o direito à informação.
Portanto, antes da conclusão da compra, a loja on-line é obrigada a informar a previsão de entrega, ou seja, o site deve fixar data para a entrega do produto.

O atraso na entrega de produto é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor, conforme o o artigo 35 do CDC.


Nesse caso o consumidor tem 3 opções:


I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;


II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;


III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Caso isso tenha acontecido com você, recomendamos entregar em contato com a empresa por e-mail ou por telefone (neste caso, peça para o atendente lhe entregar o número de protocolo, para ter um comprovante).


Você ainda poderá procurar o PROCON e em casos mais graves, procurar ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor para ingressar com demanda judicial!

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