O art. 482 da CLT estabelece os casos em que o empregado pode ser demitido por justa causa, vejamos: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; ● ato de improbidade, que pode ser traduzido em ação ou omissão desonesta do empregado, que abusa de...Read More
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