Há diversos motivos para que o trabalhador queira pedir demissão, contudo, o nosso questionamento de hoje é: VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM PEDE DEMISSÃO?

Antes de entrarmos no tema em questão, importante dizer que, se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão. Esse período é chamado de aviso prévio.

Ainda, a CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.

Sem mais delongas, confira os direitos de quem pede demissão! As verbas que o empregado tem direito são:

Saldo de salário

13º salário proporcional

Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)

Deste modo, fica evidente que, no pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. Importante lembrar que o empregado não perde esses valores, eles apenas irão ficar retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.

Ainda, o empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.

Portanto, busque a orientação de um advogado especialista caso esteja querendo sair do seu trabalho, pois, dependendo da situação, você poderá ingressar com uma ação denominada “rescisão indireta do contrato de trabalho” e receber todas as verbas rescisórias!

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