POSSO SER DEMITIDA(O) NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que o contrato de experiência é um vínculo empregatício que se assemelha ao contrato de prazo determinado, ele serve para que, tanto a empresa quanto o funcionário, tenham certeza de que o colaborador é apto a assumir o cargo proposto. 

Deste modo, demissões podem acontecer a qualquer momento durante um contrato de trabalho, até mesmo no contrato de experiência, ou seja, a demissão antes do fim do prazo de 90 dias, é possível, contudo, a empresa deve se atentar para não ter que pagar multas rescisórias ao trabalhador.

As multas só serão aplicadas em situações específicas e respaldadas por leis.  Tais quais: 

  • Quando a empresa demite o empregado antes do prazo de 90 dias e sem justa causa:

Nesse caso, a empresa deve pagar ao empregado o 13º proporcional – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário  e a multa de 40% do FGTS e ainda enfrentar uma possível indenização pelo empregado.

  •  Quando o empregado se auto demite antes dos 90 dias necessários:

Neste caso, o empregado pode ter de pagar à empresa uma multa/indenização, cujo teto é a metade do salário que o trabalhador deveria receber passado o período de experiência. 

QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

As verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário, dependem de como e qual foi sua demissão

  • Dispensa sem justa causa:  empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcional – incluindo o ⅓ –, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS. Além disso, há a indenização que o empregado deve receber, o valor dela é correspondente a metade do valor dos dias que ele ainda receberia para completar os 90 dias. 
  • Dispensa por justa causa:  o empregado deve receber somente o salário correspondente aos dias trabalhados (saldo salário), perdendo os outros direitos. 
  • Pedido de demissão:  o empregado ainda tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
  • Término do contrato: a empresa deve pagar o saldo salário, às férias proporcionais (com ⅓ a mais) e o 13º salário e disponibilizar as guias do FGTS.

Em relação ao aviso prévio, este só será cumprido na demissão no contrato de experiência somente se houver cláusula afirmando que ambas as partes podem encerrar o contrato a hora que bem entenderem. Se tiver essa cláusula e a empresa demitir o funcionário sem justa causa, é obrigação da empresa pagar o aviso prévio.

Leave a Reply